Documento que teria sido apresentada pela prefeitura friburguense para justificar a medida.
Ônibus da Viação Brasil no Paissandu (foto: Jornal Mais). |
Uma cópia digitalizada da presente decisão foi anexada ao e-mail, que também foi endereçado ao secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira. O jornal friburguense A Voz da Serra também recebeu a comunicação do MPE, solicitando sua divulgação, tendo em vista a publicação de matérias sobre o assunto em edições anteriores.
Na prática, a não existência de tal proibição emitida pelo Ministério Pública significa que não há base legal para a mesma e que os coletivos intermunicipais podem continuar a seguir os mesmos itinerários que estão fazendo atualmente, com circulação pelo Paissandu e o transbordo de passageiros de cidades vizinhas, nas avenidas centrais da cidade.
Para entender o que aconteceu
A prefeitura de Nova Friburgo, preocupada com o crescente aumento no trânsito de veículos pelo centro quis proibir paradas de coletivos interurbanos nos pontos do centro da cidade, medida que entraria em vigor neste dia 18 de maio, com o objetivo é desafogar o Paissandu. Com isso os ônibus das empresas 1001, Viação Brasil, Carmense, Teresópolis e cooperativas de van que vierem de Bom Jardim, Teresópolis, Carmo, Sumidouro, Duas Barras, Cordeiro, Cantagalo, Macuco e outros, só poderiam trafegar até a Rodoviária Norte, em Duas Pedras. Da mesma forma, coletivos e vans vindos de Cachoeiras de Macacu fariam ponto final na Rodoviária Sul, na Ponte da Saudade. A decisão estaria baseada numa possível determinação do Ministério Público, agora desmentida pelo órgão.
Por Julio Cesar de Carvalho - Bom Jardim - RJ.
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