Desde o início da manhã de
sexta-feira (16/04) a Concessionária Rota 116 vem cumprindo o decreto federal
8433/15 que regulamenta a Lei 13.103/15, também conhecida como a Lei dos
Caminhoneiros. Com isso, veículos que cruzam as quatro praças de pedágio da
Rodovia RJ 116 (Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco), comprovadamente sem
transportar cargas, só pagam a tarifa referente aos eixos que estão apoiados no
asfalto, isentando-se, os eixos suspensos.
No início da tarde a Agetransp,
agência que regula as concessões do setor, emitiu o ofício Agetransp/Presi/ 063
que determina a isenção de tarifa dos caminhões sem carga que cruzam as praças
de pedágio com os eixos suspensos, referendando a nova forma de cobrança na
Rodovia RJ-116.