Como já vem sendo divulgado, este ano de acordo com a Lei n° 12.034 de 29/09/2009, todo eleitor ao se dirigir para votar na eleição do mês que vem, DEVE LEVAR, OBRIGATORIAMENTE, O TÍTULO DE ELEITOR, como já é normal, MAS A PARTIR DESTE ANO, LEVAR TAMBÉM
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Eleitor deverá levar documento de identidade com foto, além do título eleitoral
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