Depois de passar sem pagar por três vezes pela praça de pedágio de Boca do Mato, na altura do quilômetro 49 da Rodovia RJ116, a motorista de um GOL prata foi detida pelos policias do Posto de Polícia Rodoviária Estadual de Teodoro de Oliveira, em Nova Friburgo e obrigada a fazer o pagamento das tarifas que deixou de recolher. Tão grave quanto a situação de evadir a cancela de pedágio sem fazer o pagamento, foi a forma como a motorista tratou o operador de tráfego que foi em sua direção abordá-la. O incidente aconteceu no último dia 23.
“A motorista entrou na fila de passagem exclusiva para os veículos que têm o TAG do sistema Via Fácil. Mas ela não tinha o sistema e o fiscal veio abordá-la. Abriu a cancela para não provocar congestionamento e ela foi ríspida, disse que não tinha dinheiro, que não iria pagar e acabou xingando o profissional. Em seguida arrancou com o carro e seguiu em direção a Nova Friburgo”, conta o diretor administrativo da Concessionária Adalberto Ribeiro.
Segundo ele, a motorista, no mesmo dia, passou pela mesma praça por outras duas vezes sem pagar. “Ela passou às 6h15m, retornou às 8h47 e, não satisfeita, às 12h44m furou o sistema pela terceira vez. Diante do fato, a líder de nossa praça de Boca do Mato comunicou ao Batalhão de Polícia Rodoviária, distante 16 quilômetros do pedágio onde a infração foi cometida, que fez a detenção do veículo e obrigou o pagamento das tarifas”.
Esta não é a primeira vez que um usuário da Rodovia RJ 116 passa pela cancela do pedágio sem fazer o pagamento da tarifa. No primeiro semestre deste ano, a Rota 116, entrou na Justiça contra um caminhoneiro que violou o pedágio por 60 vezes. O processo ainda está em andamento, mas a concessionária já ganhou uma antecipação de tutela para evitar que o motorista continuasse cometendo as infrações.
O artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro informa que: ‘transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio’ resulta em multa grave no valor de R$ 127 e cinco pontos na carteira. “Evadir-se do pedágio caracteriza um furto. Você está utilizando um produto de uma empresa sem pagar”, comenta Carlos Eduardo Bulhões, presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Fonte: Ascom/Rota 116
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