No último dia 28, terça-feira,
passageiros de um ônibus da Viação Brasil, que seguia de Bom Jardim para a Nova
Friburgo, ficaram bastante revoltados ao se deparar com uma cena desagradável e,
certamente, desnecessária. Uma senhora idosa havia acabado de entrar no
coletivo e se sentar, quando o motorista pediu que ela se levantasse e se retirasse
do ônibus, pois apesar de ainda haver lugares vazios, disse que não poderia levar
mais de cinco idosos.
A contragosto, a senhora acabou
se levantando e descendo do ônibus, não sem antes reclamar da intransigência do
motorista, que infelizmente, estava agindo com base na legislação. De acordo
com o artigo 39, da lei federal nº 10.741/03, parágrafo 2º, do Estatuto do Idoso,
“Nos veículos de transporte coletivo intermunicipal,
de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos
para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para idosos”.
No caso de um coletivo de 50
lugares, o são cinco os assentos reservados para idosos, mas na prática,
algumas empresas acabam transportando bem mais idosos do que determina a
legislação, talvez por não se incomodar ou por uma questão de humanidade com as
pessoas mais idosas, evitando que passem por constrangimentos desnecessários.
Com
certeza, muitas dessas pessoas são carentes e precisam viajar em coletivos para
ir ao médico, receber sua aposentadoria, fazer compras ou visitar um parente.
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