Por Ana Amelia Mendes
Junto aos demais municípios que decretaram estado de calamidade pública, a população de Bom Jardim foi beneficiada pela medida adotada pelo decreto do governador Sérgio Cabral que prorrogou os vencimentos de ICMS e IPVA. No caso do ICMS, os vencimentos no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro poderão ser parcelados em até 6 vezes, com primeiro vencimento no dia 29 de julho e os vencimentos subsequentes no último dia útil dos meses seguintes. As exceções, de acordo com a secretaria estadual de Fazenda, são para empresas enquadradas no Simples Nacional, que, por ser projeto federal está fora da ingerência estadual.
Já o IPVA para residentes registrados nos municípios passarão a ter as seguintes datas:
- Cota única com desconto de 10%: 16/3
- Cota única sem desconto: 14/4
- Parcelado: 1ª parcela em 16/3; 2ª parcela em 14/4 e 3ª parcela em 18/5
As novas datas são as últimas do calendário original do IPVA e coincidem com as datas de pagamento das placas de final 9.
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