sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Ônibus intermunicipais podem voltar a parar no Paissandu, amparados por lei aprovada na Alerj

Projeto dos deputados Wanderson Nogueira e Luiz Martins foi aprovado por unanimidade no parlamento fluminense na última quinta-feira, 8.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira, 8, a lei dos deputados estaduais Wanderson Nogueira (PSB) e Luiz Martins (PDT) que autoriza o embarque e desembarque de ônibus intermunicipais nos pontos em vias estaduais existentes nos municípios. Agora, o projeto que foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares segue para a sanção do governador, que tem 15 dias para aprovar ou vetar a lei.
A decisão da prefeitura de Nova Friburgo de proibir a parada dos ônibus intermunicipais no Centro foi o grande motivador para a elaboração da lei. Desde o dia 18 de maio, passageiros que moram em cidades vizinhas, como Bom Jardim, Cantagalo, Teresópolis, Sumidouro, etc., estão impossibilitados de embarcar e desembarcar nos pontos ao longo da RJ-116, no trecho que corta o centro da cidade. Antes mesmo da proibição por parte do prefeito, o deputado estadual Wanderson Nogueira (foto abaixo) deu entrada no projeto de lei, no dia 12 de maio, que regulamenta o embarque e desembarque em vias estaduais.
O parlamentar friburguense trata a proibição das paradas dos ônibus como um grande prejuízo econômico e social, além de criar desarmonia regional. “Essa decisão não melhorou o trânsito, prejudicou o comércio e principalmente, atrapalhou a vida de trabalhadores e estudantes que precisam ir a Nova Friburgo. Precisamos garantir o direito de ir e vir das pessoas. Aprovamos a lei para evitar que esse tipo de atitude, que só piora a vida dos cidadãos, seja tomada”, destacou Wanderson Nogueira.

Além de aprovar a lei, o deputado Wanderson já havia conversado com o secretário estadual de transportes, pressionava o Detro e entrou na justiça para que o embarque e desembarque na RJ-116, no trecho que passa no Paissandu, fosse autorizado, conforme era antes da proibiçao. Ao município caberá regulamentar o embarque e desembarque de passageiros de transporte intermunicipal somente quando o ponto de parada estiver localizado em via municipal.
A lei diz ainda que somente poderá existir proibição de embarque e desembarque de passageiros de ônibus, na capital do Estado e nas cidades que integram a região Metropolitana do Rio de Janeiro, e que outros municípios poderão proibir somente se autorizados pelo Poder Executivo Estadual.

Fotos: Divulgação.