segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O que muda com a nova Lei do Inquilinato?

Creci-RJ explica as mudanças da nova lei e seus impactos no mercado de locações

Acaba de entrar em vigor neste dia 25 de janeiro, a nova Lei do Inquilinato. Sancionada em dezembro de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 12.112 têm importantes mudanças no mercado de locações. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), após em atenção a contatos com a editoria do JORNAL MAIS BJ+NF, mostra a seguir o que muda na relação entre locadores e locatários.

Na lei antiga, o inquilino podia atrasar o aluguel no máximo duas vezes, no período de um ano. No terceiro atraso, o locador tinha o direito de não aceitá-lo mais como locatário. A partir deste dia 25 de janeiro de 2010, o inquilino só poderá atrasar o pagamento uma vez em dois anos. Outra mudança na nova lei é o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel em caso de não-renovação do contrato. Antes, esse prazo era de seis meses.

Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não vale mais a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, assim, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

Com a nova lei, o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para se eximir dessa responsabilidade. Nesses casos, o locatário terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após a notificação de seu desligamento, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. A lei antiga não previa essa possibilidade.

Um dos benefícios para o inquilino está relacionado à multa. Se o locatário quiser deixar o imóvel antes do fim do contrato, ela agora será proporcional ao tempo restante.

O presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, destacou os benefícios da nova lei: “A nova Lei do Inquilinato vai agilizar o impasse entre os inquilinos e proprietários, favorecer soluções de consenso e reduzir ações judiciais em torno dos contratos de locações”, disse Teodoro.

Já a diretora do Creci-RJ, Fátima Santoro, ressaltou a importância da nova Lei do Inquilinato para os corretores de imóveis: “Esperamos um aquecimento no segmento de locações. Para aproveitarem esse momento, os corretores precisam estar atualizados sobre a nova lei. A tendência é que mais imóveis sejam disponibilizados para o mercado de locação, pois, com a nova Lei, o locador não tem o receio de ficar desprotegido. Já o inquilino poderá escolher melhor o imóvel, através de um número maior de opções”.

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