
O ato sancionatório determina que a Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito deixe de enviar produtos ou serviços a seus clientes sem solicitação prévia e que cancele imediatamente as transações que não foram autorizadas por seus consumidores. A empresa tem 48 para cumprir estas determinações após ter sido notificada.
A Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito gerencia os cartões de crédito das Lojas Leader e está entre as dez empresas mais reclamadas do ranking de março do Procon Estadual. De acordo com o órgão, é vedado ao fornecedor – segundo o artigo 39, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia, ou prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. Este método comercial é considerado coercitivo e desleal e é vedado pelo artigo 6°, inciso IV, do CDC.
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