sexta-feira, 17 de abril de 2015

Rota 116 muda sistema de cobrança de pedágio para se enquadrar na nova lei dos caminhoneiros

                Desde o início da manhã de sexta-feira (16/04) a Concessionária Rota 116 vem cumprindo o decreto federal 8433/15 que regulamenta a Lei 13.103/15, também conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. Com isso, veículos que cruzam as quatro praças de pedágio da Rodovia RJ 116 (Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco), comprovadamente sem transportar cargas, só pagam a tarifa referente aos eixos que estão apoiados no asfalto, isentando-se, os eixos suspensos.

No início da tarde a Agetransp, agência que regula as concessões do setor, emitiu o ofício Agetransp/Presi/ 063 que determina a isenção de tarifa dos caminhões sem carga que cruzam as praças de pedágio com os eixos suspensos, referendando a nova forma de cobrança na Rodovia RJ-116.

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