Com
o objetivo de garantir a segurança da população e prevenir acidentes, o
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu uma Recomendação à
Presidência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro
(DER-RJ) para que o órgão adote providências diante dos riscos geológicos
verificados nas Rodovias RJ-130 (Teresópolis-Nova Friburgo) e RJ-116 (Nova
Friburgo-Bom Jardim). No documento,
enviado em 08/09, os Promotores de Justiça das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça
de Tutela Coletiva de Nova Friburgo exigem, em até dez dias, a lista das
medidas que serão adotadas e um cronograma de implantação. Os Membros do MPRJ
citam no documento que, de acordo com informações do Serviço Geológico do
Brasil (CPRM) e do Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ), existe grande
risco de novos deslizamentos, rolamentos de pedras e de blocos rochosos em
diversos trechos das duas rodovias. O MPRJ destaca ainda o fato de a temporada
de chuvas na Região Serrana começarem em outubro.
O
descumprimento da Recomendação pode caracterizar omissão indevida, autorizando
o Ministério Público a ajuizar uma Ação Civil Pública para buscar, na Justiça,
fixar responsabilidades e reparar danos à sociedade. Nos inquéritos civis que
tratam de riscos geológicos nas duas rodovias, o DRM-RJ informou que apenas
obras de contenção seriam suficientes para prevenir riscos geológicos.
De
acordo com o órgão, em relação aos pontos de risco já mapeados, enquanto não
fosse feita a contenção, deveriam ser adotadas outras medidas de segurança como
revestimento de inclinações, durante o período chuvoso, com lona plástica e
monitoramento, em caso de chuvas fortes, dos pontos de risco, por profissional
técnico em geologia ou engenharia geotécnica ou, ao menos, por pessoal de apoio
previamente capacitado por engenheiros. O Departamento também sugeriu a
interdição imediata de estradas ao menor sinal de indícios de erosão ou de
deslizamento, ou com a percepção de inclinação de postes e/ou de árvores.
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