CESAR CARVALHO (JORNAL MAIS BJ) - Todos os dias nossos endereços de e-mail
são invadidos por dezenas de mensagens postadas por amigos bem intencionados,
mas que sem querer, acabam disseminando boatos, e-mails falsos, criados por
pessoas inescrupulosas, que não têm o que fazer. São verdadeiras brincadeiras
de mau-gosto e, como se não bastasse ter que conviver com piratas da internet
(hackers), que invadem nossas máquinas com todo tipo de vírus, programas
espiões e outros bichos, ainda temos que checar a veracidade de mensagens
duvidosas e estranhas. Muitos desses e-mails, sobre pessoas desaparecidas,
portadores de doenças raras precisando de ajuda, fechamento de hospitais, etc.,
vivem infernizando nosso endereço eletrônico. O pior que muitos acreditam e
saem espalhando essas mentiras para sua rede de contatos e toda a internet
acaba sendo contaminada.
Dias
desses recebemos em nossa redação, um texto alarmista afirmando que a Carteira
Nacional de Habilitação (CHN) seria cancelada após 30 dias de seu vencimento de
seu prazo de validade. Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e
fala de uma suposta lei que cancelaria a CNH após 30 dias do vencimento da
mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes
novamente! Ocorre que a história é falsa, conforme já divulgado pelo site E-farsas
(www.e-farsas.com). Além de possuir
várias características de um hoax (boato), uma farsa da web: possui um tom
alarmista; usa LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o
texto vem em letras garrafais e em vermelho!); pede para ser repassada aos
amigos; apresenta informações fantasiosas e dados imprecisos; utiliza uma
fonte confiável (órgãos do governo, pessoas famosas, grandes empresas, etc.).
O pior de tudo é que muita gente acaba
repassando o e-mail, acreditando estar fazendo um bem à humanidade, ao
ajudar o próximo!
Mas na própria internet, diversos sites
ajudam ajuda a destrinchar essas histórias e separar o verdadeiro do falso. No
blog do Jornal CINFORM, o advogado e assessor jurídico, Cristobaldo Alves,
cita a Lei 9503/97, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina
que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos, para
motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou
maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos. No mesmo blog, André
de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, afirma que existem, sim, casos ou
situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o
processo de habilitação. Quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou
é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano e quando condutor é condenado
por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave.
Nesses casos, o artigo 160 do Código de Trânsito
Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para
voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de
aptidão física, mental e psicológica.
No site do DETRAN de São Paulo há
um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história. Segundo
Mara Cruz – Assessora de Comunicação do Detran-SP – não existe prazo máximo para
a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é
de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo
determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do
Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma
fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa
gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a
apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para
renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o
documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer
outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo
e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!
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