quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Decreto que regulamenta funcionamento de quiosques continua em vigor

Estabelecimentos estão proibidos de funcionar de madrugada e de vender bebidas alcoólicas.

Da Redação (JORNAL MAIS)

BOM JARDIM (RJ) - A prefeitura de Bom Jardim reeditou o decreto nº 2043, assinado pelo prefeito Affonso Monnerat em 15 de maio deste ano e publicado pela primeira vez na edição nº 405 do JORNAL MAIS, que circulou no último dia 22 de maio. O referido decreto, republicado agora, na edição nº 432, que começou a circular no último dia 3 de deste mês, estabelece o horário de funcionamento dos quiosques e trailers particulares instalados em locais públicos dentro do município. De acordo com o artigo primeiro, fica limitado até às 23h de domingo à quinta-feira e até a meia-noite (zero hora) de sexta e sábado o horário de funcionamento.
Já os artigos segundo e terceiro determinam a proibição de venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie nos quiosques, bem como a comercialização de produtos para consumo imediato em embalagens de vidro, devendo neste caso, serem utilizadas as de matéria plástica descartáveis. Reza ainda o artigo quarto que o descumprimento às determinações do referido decreto acarretará em instauração de processo administrativo, visando à imediata cassação do alvará de autorização para funcionamento do quiosque.

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