Agora é lei: os direitos dos
motoristas que trafegam pelas rodovias sob concessão do Estado, como o reboque
e o atendimento mecânico, passarão a ser anunciados. É o que garante a lei 6.075/11,
publicada no Diário Oficial do Executivo desta última quarta-feira, dia 16, que
obriga as concessionárias de rodovias a noticiarem os direitos em cartazes nas
praças de pedágio, em cartilhas e em folhetos para distribuição, além de nos
sites das concessionárias. “Será mais uma tentativa de dar publicidade aos
direitos dos usuários.
Há uma série deles que, no entanto, são desconhecidos. E
a desinformação gera custo aos motoristas, que acabam solicitando e pagando por
serviços que já têm direito por terem pagado o pedágio”, defende o autor da
nova norma, deputado Flávio Bolsonaro (PP). A lei diz que o descumprimento
sujeitará as empresas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas têm, agora, um prazo de 90 dias para adaptação à nova regra.
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