As anilhas adulteradas ao lada da ponteira, junto a uma carteira de identificação de agente do Ibama (Foto AVS) |
O Ibama de Nova Friburgo, em
operação de rotina, encontrou na localidade de Barra Alegre, quarto distrito de
Bom Jardim, um criador amador de pássaros que adulterava as anilhas recebidas
do Ibama. Segundo constava nos dados fornecidos pelo criador no sistema
informatizado do Ibama (Sispass), ele deveria ter no seu criadouro 15
trinca-ferros e 20 anilhas, mas no ato da fiscalização, só foram encontrados quatro
trinca-ferros, todos com anilhas adulteradas.De posse do criador, também foram
encontradas sete anilhas do Ibama visivelmente adulteradas e uma ponteira
utilizada para dilatar as anilhas, com a qual ele conseguia colocá-las nos pés
do pássaro, certamente capturado de forma ilegal, numa tentativa leviana e
grosseira de torná-lo legalizado.
Dessa forma, foi lavrada uma
multa de R$ 8.500, além de serem apreendidos e recolhidos todos os pássaros, as
anilhas e as gaiolas encontrados no local. O criador, cujo nome não foi
divulgado pelo Ibama, teve o seu cadastro suspenso pelo órgão federal. Segundo
informações do criador, ele delegava a terceiros a administração da criação
junto ao Ibama.
Nos relatórios colhidos junto ao Sispass, o Ibama percebeu que ele havia recebido 45 anilhas e que tinha declarado 25 nascimentos de pássaros em seu criadouro. Entretanto, foi identificado pela equipe de fiscalização e confirmado pelo próprio criador que ele não promovia a recria, ou seja, ele não fazia cruzamentos de seus pássaros para obter filhotes.
Nos relatórios colhidos junto ao Sispass, o Ibama percebeu que ele havia recebido 45 anilhas e que tinha declarado 25 nascimentos de pássaros em seu criadouro. Entretanto, foi identificado pela equipe de fiscalização e confirmado pelo próprio criador que ele não promovia a recria, ou seja, ele não fazia cruzamentos de seus pássaros para obter filhotes.
Além de ter sido multado,
embargado e ter seus pássaros apreendidos, o criador vai responder a processo
no Ibama e na Justiça Federal, pelos crimes contra a fauna, além do crime de
falsificação de selo público (Art. 296 §1º, inciso I do Código Penal),
devidamente qualificado.
Fonte: Jornal A Voz da Serra - Nova Friburgo (RJ).
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