quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Carlos Gastão, Luiz Chevrand e Ademyr Faria compõem CPI que vai investigar convênios celebrados entre prefeitura municipal e a Cruz Vermelha


Carlos Gastão, Luiz Chevrand e Ademyr Faria foram escolhidos para compor a CPI.

Na sessão parlamentar do último dia 3, segunda-feira, a Câmara Municipal de Bom Jardim voltou a se reunir e votou os nomes dos três vereadores que irão compor a  Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar acusação do Ministério Público de, possíveis desvios ocorridos em contratos celebrados entre a prefeitura municipal e Cruz Vermelha de Petrópolis e do Estado do Rio de Janeiro. Os nomes escolhidos foram dos edis Carlos Gastão, Luiz Chevrand e Ademyr Faria. Agora, a CPI deverá, oportunamente, ouvir os depoimentos dos envolvidos, que deverão ser convidados a falar a respeito. Com base nos argumentos e documentos a serem apresentados, os membros da CPI irão analisar e confrontar com as denúncias do MP quanto a supostas irregularidades detectadas nos referidos convênios e após conclusão do inquérito, emitirão parecer final. 

Prefeitura emite nota técnica

'A ação civil púbica versa sobre pedi o formulado pelo Ministério Público em que o mesmo requer ao juízo de 1° instancia a nulidade absoluta de todos os convênios celebrados com a Cruz Vermelha do Brasil, devolução integral dos valores pagos à entidade, bem como da necessidade de realização de concurso público para a área de saúde. Entende o MP que a terceirização dos serviços na área de saúde é vedada, devendo o Município realizar concurso público. O que se pretende discutir, primordialmente, na presente ação é a forma de contratação dos serviços, ficando demonstrada claramente a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, haja vista a efetiva prestação dos serviços. Tanto assim o é que a Doutora Juíza assim afirma em sua sentença: "Embora o convênio seja nulo por ferir a legislação sobre o tema, os documentos trazidos aos autos comprovam cabalmente que os serviços foram prestados em benefício da população em geral”.
A sentença foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que entendeu que: “não deve nem pode prosperar o pedido de devolução das verbas entregues à Cruz Vermelha, pois, senão, estaríamos cometendo injustiça, porque, inexistindo prejuízo ao erário público, embora o convênio tenha sido anulado gerando efeitos ex tunc, o Município estaria sendo atingido pelo enriquecimento sem causa”.
Vale frisar que, embora existisse uma ação em trâmite, a decisão não poderia ser cumprida, uma vez que ainda havia recurso a ser julgado pelo Poder Judiciário, que impedia a execução da sentença. Logo, eventual contratação da Cruz Vermelha – Rio de Janeiro não pode ser considerada irregular, já que não havia decisão definitiva sobre o assunto.
Que fique evidente que a postura do Prefeito Paulo Barros e do Município foi no sentido de sempre colaborar e cumprir com a decisão do Poder Judiciário. Da mesma forma, o Município e o Prefeito sempre respeitaram o Poder Legislativo, que cumpre sua função constitucional, estando seguro de que todos os fatos serão devidamente apurados, demonstrando, por fim, a inexistência de quaisquer danos e responsabilidade do Prefeito Paulo Barros”. 

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