Comerciantes dos municípios de Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Areal e Teresópolis, que estiverem impossibilitados de emitir Nota Fiscal Eletrônica por causa das chuvas, poderão fazê-lo manualmente ou preenchendo formulário pré-impresso. A determinação consta da Resolução 372/11, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (02/02).
A medida visa a facilitar as atividades dos estabelecimentos comerciais diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas daquelas cidades, como falta de luz e perda dos equipamentos. No entanto, o procedimento só se aplica às operações realizadas até o dia 31 de março de 2011 e na hipótese de perda total dos equipamentos ou dos recursos de tecnologia necessários à emissão da nota fiscal eletrônica.
“O contribuinte que se enquadrar nesses requisitos terá prorrogado o cumprimento de suas obrigações para 29 de julho de 2011, inclusive para a entrega dos arquivos eletrônicos relacionados a cada operação. Exceto no que se refere à Declan (declaração anual), cujo prazo fica prorrogado para 30 de junho de 2011”, informou o superintendente de Tributação da Secretaria Estadual de Fazenda, Alberto da Silva Lopes.
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