terça-feira, 12 de agosto de 2008

Candidatos com ações não transitadas emjulgado podem mesmo disputar as eleições

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quarta-feira, 6, improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo. O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública. A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello, relator do processo. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram este entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na lei complementar sobre a matéria. O ministro Carlos Ayres Britto votou favoravelmente ao pedido da AMB e o ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.

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