segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Candidatos descumprem normas da Justiça Eleitoral e exageram na propaganda

Por Cesar Carvalho

Alguns leitores ligaram para a redação do Jornal Mais e denunciaram candidatos que colocaram cartazes de propaganda eleitoral em local não permitido ou que estão trafegando com carro de som no centro da cidade, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. A reportagem do jornal foi às ruas e constatou as irregularidades, como alguns veículos trafegando pela Rua Nilo Peçanha, com o som ligado. Um deles estava estacionado nas proximidades do terminal rodoviário Aloísio Gama, enquanto os alto-falantes apregoavam o nome do candidato. O chefe do cartório eleitoral, Borlido Asth, informou que o uso de carro de som a menos de 200 metros de prédios públicos, como o fórum, prefeitura, câmara, hospital, delegacia, postos de saúde, igrejas e escolas não é permitido pela Justiça Eleitoral. Em Bom Jardim, a circulação desses veículos no centro da cidade não foi autorizada pela juíza eleitoral Drª. Hevelise Scheer. O local concentra um grande número de prédios públicos e fatalmente, os veículos vão estar sempre dentro do perímetro onde a propaganda é proibida. “No caso, a rodoviária fica a menos de 200 metros do Posto de Saúde José Alberto Erthal e do DPO, então, a propaganda volante não pode ser feita no local”, enfatizou Borlido. Borlido informou ainda que denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo telefone 2566-2022. Segundo ele, uma comissão vai estar, nos próximos dias, fiscalizando as atividades dos candidatos, visando coibir os abusos. Para saber o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral, os candidatos devem consultar seus partidos ou entrar no site do TSE (www.tse.gov.br). De acordo com a Resolução 22.718 do TSE, aqueles que não cumprirem as normas serão advertidos e poderão sofrer pesadas multas, inclusive, tendo suas candidaturas impugnadas.

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