quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Desenvolvimento Global

(*) Jorge Picciani

No fim de 2008 promovemos na Assembléia Legislativa do Estado um debate sobre o potencial e o limite do incentivo fiscal para o crescimento econômico do estado. Para falar sobre a questão, estiveram lado a lado o secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, e o de Desenvolvimento Econômico, Julio Bueno, além de empresários e representantes de diversos setores econômicos do estado, que apresentaram propostas de incentivos que poderiam ser concedidos para fomentar o desenvolvimento destes setores. Dentre as demandas atendidas posteriormente pelo governador Sérgio Cabral estão o incentivo à produção leiteira que já mostrou seus efeitos e abriu um novo horizonte para quem trabalha no campo. E o poder deste incentivo foi tão amplo que atraiu empresas de laticínios, que começam a se instalar no estado gerando novos postos de trabalho.
Neste encontro foram lançadas também as bases para uma reflexão, estudos e uma série de reuniões com os prefeitos de cidades que não haviam sido beneficiadas pela lei de incentivo fiscal aprovada em 2005, que reduziu de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 37 municípios, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento regional do estado. O texto, que tinha como objetivo reduzir as desigualdades e ampliar as alternativas da população em termos de oportunidade de emprego e de geração de renda havia de fato gerado crescimento econômico, mas também foram observados desequilíbrios regionais que precisavam ser corrigidos.
Este ano, finalmente, foi sancionada a lei 5.636/10, assinada por 68 dos 70 deputados estaduais, que ampliou o benefício para mais sete pequenos municípios e três distritos industriais da Baixada Fluminense. A lei amplia o alcance do texto anterior, definindo o prazo de 25 anos de duração do benefício e estabelecendo uma meta para saída automática do regime: tendo como base o ano da publicação da lei, perderá o direito a oferecer a redução tributária o município que superar o crescimento de 200% nas operações relativas ao ICMS.
Nossa expectativa é contribuir para a retomada do desenvolvimento de distritos industriais como o de Queimados, na Baixada Fluminense, que apesar de possuir infraestrutura completa perdeu, nos últimos oito anos, 19 das 30 indústrias que abrigava. Ou, ainda, de cidades como Sapucaia e Areal que são limítrofes a Três Rios (beneficiária da lei de 2005) e que estavam sendo esvaziadas devido a esta proximidade.
Ao aprovarmos esta lei, assim como outras que visam a incentivar o crescimento econômico, buscamos fazer com que a política defina os caminhos da economia e promova o desenvolvimento socioeconomico em todos os nossos 92 municípios, levando em conta as suas potencialidades, características e particularidades. E é para isso que estamos trabalhando.

(*) Jorge Picciani é presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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