segunda-feira, 29 de abril de 2013

Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj garante perícia em aparelhos Ericsson e Nokia para apurar oxidação em peças

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT),ingressou com Ação Coletiva de Consumo contra as empresas Sony Ericsson Mobile Communications e Nokia do Brasil Tecnologia Ltda, após receber considerável número de reclamações sobre problemas nos aparelhos de telefonia móvel fabricados por ambas as empresas, especialmente por conta da oxidação dos componentes internos do aparelho, que segundo as empresas são resultantes do mau uso.

No entanto, o juiz da 5ª Vara Empresarial julgou improcedente todos os pedidos da ação sob o argumento de que é impossível inverter o ônus da prova à hipótese dos autos, pois as empresas não podem produzir provas negativas de fatos que poderiam prejudicá-las, eis que se existe algum defeito no aparelho deve ser analisado caso a caso através de ações individuais.

Por ferir os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a Codecon Alerj apelou para a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e no dia 19/04/2013, por unanimidade de votos, os desembargadores seguiram o voto do desembargador relator, Dr. Carlos Santos de Oliveira, anulando a sentença para que seja realizada a prova pericial a partir das novas provas realizadas.

De acordo com o presidente do colegiado, a perícia é fundamental para comprovar o mau uso dos aparelhos ou a baixa qualidade do material utilizado. “A decisão dos desembargadores, foi muito importante para o processo. Somente desta forma, após a perícia, saberemos o que realmente aconteceu com estas centenas de consumidores”, afirmou.

Na Ação, a Codecon ainda requereu que as empresas passem a informar, previamente, na publicidade em torno dos aparelhos de telefonia móvel que fabricam, na exposição destes no comércio, na embalagem, que estes são vulneráveis a fatores da natureza e à umidade excessiva; de oxidação de componente interno, que a oxidação ocorreu por uso verdadeiramente inadequado; Que reparem, na forma do artigo 18, CDC, os problemas decorrentes da oxidação de componentes internos dos aparelhos de telefonia móvel que fabricam, desde que vigente a garantia legal; salvo quando comprovado pelas empresas que a oxidação de componentes internos tenha ocorrido por uso incorreto para os padrões nacionais ou uso incorreto segundo informações prévias comprovadamente prestadas.

Além destes pedidos, foi requerido, ainda, o reconhecimento da nulidade dos negócios de compra e venda dos aparelhos de telefonia móvel fabricados pelas empresas, salvo nas hipóteses em que o consumidor tenha sido comprovadamente informado, antes da aquisição, sobre as vulnerabilidades do aparelho e a forma de utilização.

Por Anna Carolina Fernandes de Mello - Assessoria de Imprensa


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