sábado, 13 de abril de 2013

STF confirma validade do concurso de 1999 e cerca de 4.300 servidores serão reintegrados à prefeitura de Nova Friburgo

Ex-prefeito Dermeval Neto, que regularizou
a situação do concurso público de 1999,
possibilitando a volta dos funcionários
demitidos no governo Saudade Braga.

Foram quase 12 anos de angústia e sofrimento, mas a novela do concurso público da Prefeitura de 1999 está próxima de um final feliz: o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro-relator Gilmar Mendes, homologou esta semana um acordo firmado, em 2010, pela Prefeitura e Sindicato dos Servidores Públicos, o que permitirá a reintegração dos aproximadamente 4.300 servidores aprovados no certame seletivo.
“... para homologar o acordo firmado entre as partes, com a extinção da causa com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, e julgo prejudicado o recurso extraordinário, por perda de objeto, nos termos do artigo 21, IX, do RISTF”, diz o resumo da decisão de Gilmar Mendes, datada do último dia 11.
O concurso foi realizado no final da gestão do prefeito Paulo Azevedo, mas logo que tomou posse em 2001, a sua sucessora, Saudade Braga, assinou um decreto anulando o certame, alegando haver “erros insanáveis no edital”. Os anos se passaram com decisões favoráveis e contrárias aos concursados. Em 2009, quando a pendenga tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito da época, Dermeval Neto, encaminhou à Câmara um projeto sanando as inconstitucionalidades do edital, no caso, discriminando as vagas e atribuições de cada um dos concursados através de uma lei e não por decreto, como havia sido feito anteriormente. Em seguida, Dermeval firmou um acordo com o Sindicato dos Servidores, agora reconhecido em última instância. “Estou com a alma lavada”, comentou Dermeval.
Um dos advogados do Sindicato dos Servidores, Manuel Ferreira, explicou que na decisão, o ministro do STF acatou os embargos de declaração, deu-lhes efeitos infringentes para modificar a decisão anterior (que devolvia o processo ao TJ-RJ para homologar o acordo), e, finalmente, homologou ele mesmo o acordo firmado entre as partes. “Acabou!”, comemorou a decisão. Pelo referido acordo, os concursados não têm direito a reivindicar direitos trabalhistas do passado.
O atual procurador da Prefeitura, Rômulo Colly, disse que o trâmite normal agora é aguardar a decisão de Gilmar Mendes transitar em julgado, o que pode levar cerca de duas semanas, para que, em seguida, ela retorne à origem, na 1ª Vara Cível de Nova Friburgo. “Como se trata de um acordo, de um pedido conjunto das partes, a reintegração [dos concursados] será rápida”, avaliou.
O prefeito Rogério Cabral disse que vai conversar com o procurador da Prefeitura para avaliar a possibilidade de reintegrar os concursados antes mesmo de a ação transitar em julgado. A ex-prefeita Saudade Braga não foi encontrada para comentar o desfecho do rumoroso processo.

FONTE: Coluna Bastidores da Política (Mário Rangel) Jornal A Voz da Serra.

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