sexta-feira, 31 de março de 2017

Idosa sofre constrangimento ao ser retirada de ônibus em Bom Jardim

No último dia 28, terça-feira, passageiros de um ônibus da Viação Brasil, que seguia de Bom Jardim para a Nova Friburgo, ficaram bastante revoltados ao se deparar com uma cena desagradável e, certamente, desnecessária. Uma senhora idosa havia acabado de entrar no coletivo e se sentar, quando o motorista pediu que ela se levantasse e se retirasse do ônibus, pois apesar de ainda haver lugares vazios, disse que não poderia levar mais de cinco idosos.

A contragosto, a senhora acabou se levantando e descendo do ônibus, não sem antes reclamar da intransigência do motorista, que infelizmente, estava agindo com base na legislação. De acordo com o artigo 39, da lei federal nº 10.741/03, parágrafo 2º, do Estatuto do Idoso, Nos veículos de transporte coletivo intermunicipal, de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos”.


No caso de um coletivo de 50 lugares, o são cinco os assentos reservados para idosos, mas na prática, algumas empresas acabam transportando bem mais idosos do que determina a legislação, talvez por não se incomodar ou por uma questão de humanidade com as pessoas mais idosas, evitando que passem por constrangimentos desnecessários. 

Com certeza, muitas dessas pessoas são carentes e precisam viajar em coletivos para ir ao médico, receber sua aposentadoria, fazer compras ou visitar um parente.

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