quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Os 70 anos da Biblioteca Pública Municipal de Bom Jardim


Os palhaços Sucata, Abelhito e Tipiapá
fazem parte das comemorações

Neste mês de outubro a Biblioteca Pública Municipal João XXIII, localizada na Casa da Cultura de Bom Jardim está completando 70 anos de criação. E para comemorar a importante data, inclusive também no decorrer de novembro, muitas comemorações estão e estarão sendo realizadas. Na tarde deste dia 1º de outubro, por exemplo, ocorreu divertida e especial sessão de Contação de Histórias, com as alegras participações dos palhaços Sucata, Abelhito e Tipiapá. Na oportunidade, foram apresentados também os resultados da Oficina de Teatro com Bonecos.
Além de programação especial neste meses de outubro e novembro, a biblioteca promoverá um sorteio de um livro com todas as pessoas que frequentarem o espaço.
Serão promovidas várias sessões de contação de histórias: grupos e escolas interessados devem fazer o agendamento pelo telefone da Casa da Cultura, que é 2566 - 3032.

Um pouco da história da biblioteca municipal

Esta Biblioteca Pública Municipal João XXIII, inaugurada a exatas sete décadas atrás, teve sua criação oficializada pelo então de prefeito de Bom Jardim na época,  Celso Peçanha, que assinou o decreto datado de 15 de outubro de 1941. Já no livro do historiador Manoel Erthal, é  encontrada a data de inauguração desta biblioteca como sendo  em 19 de novembro do mesmo ano. Por isso, a Biblioteca Municipal João XXIII fará atividades comemorativas durante estes meses de outubro e novembro.

DECRETO HISTÓRICO DO PREFEITO CELSO PEÇANHA:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Bom Jardim

Decreto nº 15 de 15 de outubro de 1941:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Considerando que assiste ao Poder Público a atribuição legal de incentivar e facilitar realizações, que tenham por fim o desenvolvimento das Artes, das Ciências e do Ensino;
Considerando que os Governos da União e do Estado têm envidado os melhores esforços no sentido que essas realizações se tornem efetivas:
Considerando que o Governo do  Município, colaborando com os Governos da União e do Estado, sente a necessidade de ser criada uma Biblioteca com finalidades exclusivamente culturais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Municipal.
Art. 2º - A Biblioteca Pública terá caráter essencialmente popular e funcionará, provisoriamente, em uma das dependências do prédio onde se acha instalada a Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

         Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Bom Jardim em 15/10/1941.

CELSO PEÇANHA
Prefeito

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