sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

E-mail falso sobre cancelamento da carteira de habilitação é mais um boato espalhado na web


CESAR CARVALHO (JORNAL MAIS BJ) - Todos os dias nossos endereços de e-mail são invadidos por dezenas de mensagens postadas por amigos bem intencionados, mas que sem querer, acabam disseminando boatos, e-mails falsos, criados por pessoas inescrupulosas, que não têm o que fazer. São verdadeiras brincadeiras de mau-gosto e, como se não bastasse ter que conviver com piratas da internet (hackers), que invadem nossas máquinas com todo tipo de vírus, programas espiões e outros bichos, ainda temos que checar a veracidade de mensagens duvidosas e estranhas. Muitos desses e-mails, sobre pessoas desaparecidas, portadores de doenças raras precisando de ajuda, fechamento de hospitais, etc., vivem infernizando nosso endereço eletrônico. O pior que muitos acreditam e saem espalhando essas mentiras para sua rede de contatos e toda a internet acaba sendo contaminada.
 Dias desses recebemos em nossa redação, um texto alarmista afirmando que a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) seria cancelada após 30 dias de seu vencimento de seu prazo de validade. Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a CNH após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente! Ocorre que a história é falsa, conforme já divulgado pelo site E-farsas (www.e-farsas.com). Além de possuir várias características de um hoax (boato), uma farsa da web: possui um tom alarmista; usa LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o texto vem em letras garrafais e em vermelho!); pede para ser repassada aos amigos; apresenta informações fantasiosas e dados imprecisos; utiliza uma fonte confiável (órgãos do governo, pessoas famosas, grandes empresas, etc.).
O pior de tudo é que muita gente acaba repassando o e-mail, acreditando estar fazendo um bem à humanidade, ao ajudar o próximo!
Mas na própria internet, diversos sites ajudam ajuda a destrinchar essas histórias e separar o verdadeiro do falso. No blog do Jornal CINFORM, o advogado e assessor jurídico, Cristobaldo Alves, cita a Lei 9503/97, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos, para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos. No mesmo blog, André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, afirma que existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. Quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano e quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave.
Nesses casos, o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.
No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história. Segundo Mara Cruz – Assessora de Comunicação do Detran-SP – não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!

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