segunda-feira, 5 de maio de 2008

Vantuil inclui parágrafo único na esperada 'Lei contra o Nepotismo'

Preocupado com a má-interpretação da Lei Municipal nº 1156/2008, de 24 de março passado, sancionada pelo presidente Jorge Quintes, que proíbe a contratação de parentes de ocupantes de cargos públicos, pelos órgãos dos Poder Público Municipal – Prefeitura e Câmara Municipal, o vereador Vantuil Marques Chiapini apresentou proposta de mudança na referida lei, para inclusão de um parágrafo único no seu artigo 1º, tendo sido aprovada por unanimidade.
De acordo com o que dispõe a lei, em seu artigo 1º, “TODOS os parentes por consangüinidade até terceiro grau, parentes por adoção ou afinidade – genros, noras e sogros – das autoridades municipais do Poder Legislativo ou da Administração direta ou indireta do Município de Bom Jardim estão agora impedidos por lei de serem nomeados para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração”.
Com o novo parágrafo, a medida reforça o fato de que a lei atinge não apenas os atuais ocupantes de cargos públicos, como estava sendo visto e interpretado por pessoas de má-fé, mas “todos aqueles” que vierem a ocupar cargos na administração pública, enquanto a referida lei estiver em vigor.

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