Por Ana Amelia Mendes
No dia 06 de julho, com objetivo de formar o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, criado através da Lei Municipal nº 1295 de 21 de dezembro de
Segundo a lei, o conselho visa assegurar políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito municipal com a participação, de forma paritária, ou seja, com número igual de membros tanto do poder público, quanto de entidades que desenvolvam ações em prol do idoso.
Durante a leitura da lei, a secretária de Promoção e Assistência Social, Regina Bérgamo, explicou que as ações implementadas não só por sua secretaria, mas por toda a sociedade bom-jardinense para amenizar o estrago ocasionado pela tragédia do dia 12 de janeiro, adiou um pouco a formação do conselho. “Mas agora é o momento de nos organizarmos para conseguirmos conquistar mais para os nossos idosos que precisam tanto de todos nós”, disse Regina.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terá como membros titulares e suplentes, as secretarias de Assistência Social; de Saúde; de Educação; e de Cultura, Esporte e Lazer; assim como a Procuradoria Jurídica; dois representantes de organização de grupo ou movimento do idoso em atividade; um representante de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; e dois representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.
Além da secretaria de Promoção e Assistência Social, participaram do encontro o vereador Zé Nilton, o Conselho Paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, o Lions, a Apae, Loja Maçônica Rio Branco, Centro Social Luiza de Marilac, Santa Casa de Bom Jardim, Grupo da Melhor Idade, Fundação Leão XIII.
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