O governo do Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 6.005/2011- DOE RJ, de 11.07.2011, que concede isenção aos contribuintes das cidades atingidas pela catástrofe de janeiro, das taxas de serviços de comunicação de paralisação temporária e reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS; pedido de baixa de inscrição estadual e comunicação de extravio/inutilização de livros e documentos fiscais.
Além de Bom Jardim, também foram beneficiados os contribuintes dos municípios de Areal, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. (Fonte: IOB Online).
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