quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Rio livre do tabaco

Jorge Picciani (FOTO)*

No último dia 11 de agosto, os deputados estaduais do Rio aprovaram projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. A proposta pune com multas pesadas, que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil, os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado após sua entrada em vigor. Durante os três primeiros meses, tempo previsto para a adaptação à nova lei, o estado irá promover campanhas educativas, esclarecendo os deveres, proibições e sanções impostas pela nova regra.
Na prática, estamos fazendo cumprir um dever assegurado pela Constituição Federal, que é o de garantir a saúde do cidadão. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) todos os anos ao menos sete brasileiros que nunca fumaram morrem por doenças decorrentes da exposição à fumaça no estado. São os chamados fumantes passivos. Por ano, são 2.655 mortos. Este número, somado à estimativa de que pessoas expostas à fumaça do cigarro têm 30% mais de chances de desenvolver câncer de pulmão, nos preocupa. Ao proibir o fumo em ambientes de trabalho, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis, estamos livrando todos de uma única vez dos males que o cigarro causa.
A legislação, ainda que possa parecer restritiva, nada mais faz do que garantir que o direito coletivo à saúde prevaleça sobre o direito individual ao vício. Em outras palavras, ela faz com que o direito de um termine onde o do outro começa. Até porque o mal que o cigarro causa não se restringe ao indivíduo que faz uso dele. Não podem os que fumam querer submeter os não fumantes a risco, onerando ainda mais o sistema de saúde público e privado.
O fato de os donos de estabelecimentos serem o alvo das multas gerou protestos. Mas, para que tenha eficácia, toda lei deve ser defendida pelos cidadãos. Esta lógica, que é a mesma que pune os donos de bares por vender bebida alcoólica a menores, torna viável a fiscalização.
Tenho certeza de que a lei veio para ficar. Isso porque os benefícios que ela causa superam em muito os possíveis malefícios. Diferentemente do que possa parecer, a proibição não causará prejuízos aos comerciantes. Aqui na capital, o fumo já era restrito nos restaurantes e proibido nas boates. E o que ocorreu? Os ambientes ficaram muito mais agradáveis. Livres do tabaco, as pessoas puderam se dar conta de quanto a fumaça impregnava suas roupas e cabelos, sem fazer distinção entre os fumantes e não fumantes.
Por mais que tentemos conscientizar nossos jovens quanto ao fumo, na rua não há controle. Por isso, espero que esta lei sirva como um bom pretexto para que os que não fumam não comecem, os que fumam consigam largar e todos tenhamos, com isso, mais qualidade de vida!


(*) Jorge Picciani é deputado estadual e presidente da Alerj. http://www.jorgepicciani.com.br/

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