quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lei fará com que ‘Dia do Registro Civil’ tenha campanha itinerante pelo Estado

Agora é lei: o Dia do Registro Civil, 13 de julho, incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro em 2007, passará a contar com ações de registro itinerantes, supervisionadas pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ). Isso é o que determina a Lei 5.8385/10, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo do último dia 12. De acordo com a lei, será possível emitir certidões de nascimento, casamento e óbito, em ações itinerantes. A intenção é combater o sub-registro no estado, sobretudo no caso de registros de nascimento. "Pesquisas dão conta de que o sub-registro de nascimento ainda é um problema social muito grande", alega o pedetista.

"A lei que criou a data deve prever a participação da Arpen por seu trabalho social no combate ao sub-registro", defende Montes. A pesquisa "Estatísticas do Registro Civil" realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, apontou um decréscimo de 2,2% nos registros civis de nascimento no Estado do Rio de Janeiro, enquanto estados como o Amapá apresentavam mais de 10% de crescimento no número de registros e o País registrava o menor percentual de sub-registro de nascimento: 8,9%.

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