sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Saiba quais são as conseqüências para quem não justificar ausência no dia da eleição

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, de forma gratuita, nos cartórios eleitorais (em Bom Jardim, no cartório da 42ª Zona Eleitoral, que funciona na antiga estação, em frente ao Centro de Reabilitação Samuel Souza); nos postos de atendimento ao eleitor; nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral; e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da votação basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido. O formulário entregue no local situado no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos pela Justiça Eleitoral, cabe ao juiz eleitoral decidir sobre seu deferimento ou não.
Após o dia da votação, o eleitor tem um prazo de até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno; e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno. No caso, o segundo turno só ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado não obteve maioria absoluta (50% + 1), havendo nova eleição entre os dois mais votados no dia 26 de outubro.O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.

FONTE: JUSTIÇA ELEITORAL.

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