sexta-feira, 26 de setembro de 2008

TSE decide que Câmara tem competência exclusiva para julgar contas de prefeitos

Num julgamento que tomou boa parte da sessão extraordinária da noite de segunda-feira, 22, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, que cabe somente às Câmaras Municipais o julgamento das contas prestadas pelos prefeitos, tendo como órgão auxiliar o Tribunal de Contas do próprio município ou do estado.
Foi mantida a atual jurisprudência do TSE, segundo a qual a fiscalização do município é exercida pelo poder Legislativo municipal, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer só poderá ser rejeitado por maioria qualificada de dois terços dos vereadores. A norma está expressa no artigo 31 da Constituição.
Mas, para a corrente vencida, deveria ser aplicado à esfera municipal o disposto no artigo 71 da mesma Constituição, segundo o qual compete ao tribunal julgar contas dos administradores de dinheiro, bens e valores públicos e ainda as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

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