quinta-feira, 1 de abril de 2010

Trotes a atendimentos públicos de emergências serão punidos com multas

Assessoria de Imprensa - Alerj

O acionamento indevido dos serviços de atendimento de emergências, sobretudo os que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverá ser cobrado na fatura do serviço telefônico. É o que defende o deputado Flavio Bolsonaro (PP), através do projeto de lei 896/07, que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou neste dia 30 de março, em primeira discussão. Para o autor, a proposta é uma tentativa de lei educacional. "Porque uma parcela considerável dos trotes que são feitos, por exemplo, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros prejudica em muito o serviço dessas instituições, desperdiçando o dinheiro público, desperdiçando os recursos humanos nessas ocorrências que acabam acontecendo em vão", argumentou.
A proposta estabelece que os órgãos públicos que oferecem estes atendimentos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. E, ainda, que adotem as medidas administrativas, junto às operadoras de serviço de telefonia, necessárias a identificar os responsáveis pelos trotes e à cobrança dos valores correspondentes.

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