sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Livros deverão ter versões em formato digital

Agora é lei: livros técnicos e didáticos editados no estado deverão ter versão em formato digital acessível aos deficientes visuais. A obrigação é tema da Lei 5.859/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira, dia 5, e de autoria do deputado Altineu Cortes (PR), que é presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alerj.

O texto obriga a editora a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CD-ROM. Altineu Cortes lembra que muitos deficientes visuais, cegos ou com pouca visão, não leem em braile (sistema de leitura pelo tato). "O braile é mais difundido entre aqueles que adquiriram a deficiência já na primeira idade, ou ainda na juventude. Felizmente, a tecnologia caminha a passos largos, e vem ao socorro dos deficientes visuais com softwares livres que executam a leitura de textos expostos na tela do computador.

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