quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Lei que aumenta o número de vereadores só vai valer em 2012

Liminar que impede posse de vereadores suplentes é referendada no STF

Da Redação (JORNAL MAIS)

BRASÍLIA (DF) - Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que havia criado mais de sete mil vagas nas câmaras municipais, aumentando de nove para onze o número de vereadores em Bom Jardim é derrubada pelo SupremoTribunal Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria – 8 votos a 1 – a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4307 e 4310 contra a PEC dos Vereadores. Os ministros referendaram a liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e concederam decisão idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu a posse retroativa às eleições de outubro de 2008 de vereadores suplentes.
A posse dos vereadores suplentes havia sido sancionada pelo Congresso Nacional em 23 de setembro passado. A decisão dos parlamentares aumenta em mais de sete mil o número de vereadores no País, passando de 51.748 para 59.457. O procurador-geral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam a inconstitucionalidade deste dispositivo. A ministra sustentou que a emenda muda um processo eleitoral já concluído. Segundo ela, qualquer alteração deveria ser aplicada com um ano de antecedência às eleições.
Cármen Lúcia, concedeu liminar no último dia 2 de outubro, impedindo a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23 de setembro, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.
Mas, antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisou ser referendada pelo plenário da Corte, que se reuniu no último dia 11 e por 8 votos a 1, bateu o martelo contra a pretensão dos suplentes. A decisão provisória atendeu pedido protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, considerando inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso. Na ação analisada, o STF, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou inconstitucional o artigo 3º da emenda, que previa o preenchimento imediato dos cargos. De acordo com a decisão, como esperava Gurgel, os novos cargos só deverão valer a partir da próxima eleição municipal, em 2012.

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