quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Negócios informais agora já podem ser legalizados sem nenhum custo

Com a nova legislação, microempreendedor individual de Bom Jardim passa a ter tratamento fiscal diferenciado na legalização de seu negócio e no pagamento de tributos.

Cesar Carvalho (JORNAL MAIS)

BOM JARDIM (RJ) - A prefeitura de Bom Jardim, através da Lei Municipal nº 1229 já aprovada na Câmara, sancionada pelo prefeito Affonso Monnerat e publicada no JORNAL MAIS na edição 426, do último dia 23 de outubro, instituiu o regime tributário diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual (MEI) que vier a se estabelecer no município. O novo tratamento fiscal diferenciado tem por base a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que através do seu artigo 68, estabelece condições simplificadas para legalização de micro-empreendimentos atualmente operando na informalidade. A referida legislação transfere às prefeituras o licenciamento destes pequenos negócios e facilita a autorização para exercer suas atividades, mediante licença concedida pela secretaria municipal de Fazenda.
Com a simplificação do processo e priorização dos pedidos, a licença para o funcionamento da atividade (alvará de funcionamento), após a entrega do formulário específico simplificado, devidamente preenchido, e da documentação exigida, se dará num prazo de até 48 horas depois de protocolado. Ainda de acordo com a Lei Complementar 123, o microempreendedor pode optar pelo recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), através de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o SIMPLES NACIONAL, que tem valores mensais fixos, independente da receita bruta auferida no mês pelo microempreendedor individual.
Na prestação de serviços realizados para pessoas físicas, o microempreendedor está desobrigado a emitir nota fiscal, devendo fazê-lo apenas quando o cliente for inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ainda dentro do processo de simplificação, o microempreendedor também está dispensado de manter a escrituração de livros contábeis e fiscais previstos pela legislação tributária municipal. Além disso, todo o processo de legalização do microempreendedor individual, necessário ao início de suas atividades, como a abertura do negócio, inscrição, registro, alvará (provisório ou definitivo), licença e cadastro, está inteiramente isento de taxas, emolumentos e demais custos a ele relacionados.

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