sexta-feira, 25 de março de 2011

Rota-116 está impedida de cobrar pedágios nas Praças de Furnas e Cordeiro

Release do próprio Ministério Público presta informação completa e oficial

Por decisão liminar do Juízo da Comarca de Bom Jardim, a Concessionária Rota 116 S/A está impedida de cobrar pedágio até que sejam concluídas as obras de reconstrução e recuperação dos trechos de rodovia atingidos pelas enchentes que assolaram a Região Serrana em janeiro. A determinação judicial, proferida no último dia 15, foi resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Bom Jardim. A ACP teve o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, como cotitular.

Na decisão, a magistrada Hevelise Scheer explicou que, desde o dia da catástrofe (12/01), o acesso a Bom Jardim e às demais cidades do Centro-Norte fluminense, por meio da RJ-116, foi totalmente interrompido em razão da queda de uma ponte na altura do quilômetro 102 da estrada. Até o momento da decisão, nenhuma providência havia sido tomada para restabelecer o fluxo de veículos no local. A medida judicial estabeleceu a imediata interrupção da cobrança nos trechos Nova Friburgo-Bom Jardim e Bom Jardim-Cantagalo (P3 e P4), em ambos os sentidos da rodovia, até que sejam concluídas a reconstrução da ponte e a recuperação da estrada.

Em caráter emergencial, o Município de Bom Jardim abriu um acesso na localidade de Banquete para o escoamento do trânsito, e o Exército instalou, provisoriamente, uma ponte de campanha na localidade conhecida como Bairro Maravilha. No entanto, segundo a petição inicial, esses acessos “são precários, estão fora do trecho de concessão e não dão conta da quantidade de veículos que atravessa a cidade”.

Além dos constantes congestionamentos, a situação põe em risco ruas, tubulações e imóveis de Bom Jardim, que, abalados pela própria enchente, não possuem estrutura para receber tráfego de veículos de grande porte. Ainda assim, segundo a Juíza, a Concessionária Rota 116 S/A retomou a cobrança do pedágio, suspenso por aproximadamente 15 dias após as chuvas.

Como medida alternativa, proposta pelo MPRJ, o valor da tarifa poderá ser reduzido proporcionalmente até que a RJ-116 esteja em pleno funcionamento – sob pena de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem.

A Justiça determinou também que o Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) exijam da concessionária, no prazo de até dez dias, o cumprimento de suas obrigações, nos termos do contrato de concessão em vigor, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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