terça-feira, 5 de abril de 2011

Aposentados moradores de cidades afetadas por enchente têm até o próximo dia 6 para retirar empréstimo emergencial pago pelo INSS

“Grana extra” ainda está disponível, mas por pouco tempo, na agência bancária onde o beneficiário recebe pagamento.

Muito pouca gente sabe, mas os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que moram e recebem pagamento de benefício previdenciário numa das sete cidades da região serrana do Rio, atingidas pela catástrofe climática de 12 de janeiro, têm direito a retirar um empréstimo emergencial consignado no mesmo banco onde recebe a aposentadoria. Isto vale dizer que, se o aposentado reside em Bom Jardim, Nova Friburgo, Teresópolis, Sumidouro, Petrópolis, Areal ou São José do Vale do Rio Preto poderá solicitar o empréstimo correspondente ao valor da aposentadoria que recebeu no mês de janeiro, quando houve a ocorrência do desastre natural. Mas precisa agir rápido, pois o prazo para a solicitação termina no próximo dia 6 de abril.

Para obter o crédito emergencial, o beneficiário deve se dirigir a qualquer agência ou posto de atendimento do INSS e solicitar a Antecipação de Renda referente ao Decreto nº 7.223/2010, quem prevê excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, a antecipação pelo INSS, aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios, de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade.

O valor a ser pago emergencialmente correspondente a uma renda mensal a que faz jus o beneficiário, desde que seja da livre vontade do mesmo a obtenção do empréstimo consignado. O valor antecipado será ressarcido de forma parcelada mediante desconto da renda do benefício, mas sem cobranças de juros ou outros encargos. Sendo assim, como forma de exemplo, o beneficiário que recebeu no mês de janeiro o salário de R$ 540, poderá retirar até o dia 6 de abril este mesmo valor, o qual será descontado em 36 parcelas mensais de R$ 15, portanto sem qualquer acréscimo de juros ou correções.

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