sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A cobrança do pedágio na Rodovia RJ-116 Praça Nova Friburgo

(*) Vantuil Marques Chiapini

A catástrofe que assolou a Região Serrana no mês passado deixará marcas indeléveis em nossa sociedade. Por óbvio, vivemos até então a história escrita por nossos colonizadores, cujo primeiro volume será guardado para futuras consultas. Doravante, escreveremos nossa própria história, sendo certo que a mesma será grafada com nosso suor e lágrimas, constituindo a marca da verdadeira superação.
Lamentamos profundamente pelas vidas ceifadas. Somos solidários aos que perderam parentes, amigos, moradia, empresas, documentos, entre outros. Esperamos, porém, que a dignidade seja mantida, o que depende de cada um de nós e, sobretudo, do Poder Público na prestação dos serviços mínimos necessários à reconstrução.
Nesse diapasão, chamamos todos à discussão envolvendo a cobrança do pedágio na praça Nova Friburgo da Rodovia RJ 116. Vejamos.
Como sabemos, ainda contávamos os mortos e contabilizávamos os prejuízos quando a Concessionária Rota 116 S.A. retomou a cobrança do pedágio na supracitada praça, apesar da precariedade da rodovia, bem como o desvio forçado pela ponte provisória instalada pelo Exército Brasileiro no Maravilha ou pela estrada sem pavimentação, que passa por Banquete.
Indignado com isso, sentimento compartilhado com muitos, o subscritor questionou alguns funcionários da praça de pedágio acerca da necessidade de eventual socorro nos trechos utilizados como desvios. Nenhuma resposta satisfatória foi prestada. Com efeito, sábado, às 12:41, por intermédio do telefone 0800.282.0116, o questionamento foi encaminhado à Central de Atendimento, obtendo-se a informação de que o Município de Bom Jardim deve arcar com a responsabilidade pelos eventos ocorridos fora da Rodovia RJ 116, não obstante a passagem forçada pelos referidos desvios.
Enquanto usuários de serviços prestados pelo Estado e seus delegados, somos enquadrados como consumidores e aqueles como fornecedores. Dessa relação decorre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece nossos direitos básicos.
Ademais, tratando-se de serviço público, resta evidente que o mesmo foi instituído para funcionar perfeitamente. Trata-se de uma imposição do princípio da continuidade do serviço público e do princípio da eficiência consagrados pela doutrina e, principalmente, na Constituição.
Hoje, trafegar pela Rodovia RJ 116 exige paciência e coragem, pois a demora e a insegurança nos acompanham no percurso Bom Jardim/Friburgo. Não ignoramos as circunstâncias, mas entendemos não ser correto transferir integralmente os efeitos da catástrofe para o Município de Bom Jardim, nem tampouco aos usuários dos serviços prestados pela Concessionária Rota 116 S.A., afinal quem recebe o bônus deve assumir o ônus.
A guisa de conclusão, registre-se que os serviços prestados pela concessionária entre Bom Jardim e Nova Friburgo são inadequados, não correspondendo ao preço que pagamos naquela praça de pedágio.
De tal sorte, caso a malfadada cobrança do pedágio seja mantida, o que entendemos ilegal, sugerimos, como forma de equacionar o problema, que do total arrecadado seja descontando o custo operacional da cobrança na praça Nova Friburgo e o restante depositado em favor das vítimas de nossa região. Talvez assim não sejamos obrigados a buscar auxílio do Ministério Público ou não façamos questão de pagar pelo serviço precário posto à nossa disposição.

(*) Advogado, ex-vereador de Bom Jardim e professor universitário
na Faculdade Candido Mendes – Nova Friburgo/RJ.

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