sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Eleitores faltosos de podem ter seus títulos cancelados

Os eleitores bom-jardinenses que deixaram de comparecer às três últimas eleições e não justificaram sua ausência, estando portanto, em débito com a Justiça Eleitoral, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral num prazo de 60 dias , a contar de segunda-feira, dia 14 de fevereiro, e pagar as multas correspondentes, sob pena de ter seu título eleitoral cancelado, advindo daí as consequências pela falta do documento obrigatório. Veja abaixo, a íntegra do edital de convocação dos eleitores faltosos:

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

42ª ZONA ELEITORAL – BOM JARDIM – RJ - EDITAL nº 4/2011

A DOUTORA HEVELISE SCHEER, MM. Juíza Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral do Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, nomeada na forma da lei, etc.

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação da ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 14.02.2011, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res. – TSE n.º 21.538, de 14.10.2003.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou a Excelentíssima Senha Juíza Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze. Eu, , Borlido Elias Asth Filho, Chefe de Cartório, Matr. 09606065, preparei e conferi.

HEVELISE SCHEER - Juíza Eleitoral

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